Guia regulamentar

E-label de vinho e QR Code: o que exige a regulamentação europeia

Desde dezembro de 2023, todos os vinhos produzidos na União Europeia têm de indicar a lista de ingredientes e a declaração nutricional. A rotulagem eletrónica (e-label) através de QR Code é a forma prevista na lei para disponibilizar esta informação sem sobrecarregar o rótulo.

Enquadramento legal

O Regulamento (UE) 2021/2117 alterou o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (OCM) e tornou obrigatórias, nos produtos vitivinícolas, a declaração nutricional e a lista de ingredientes. O Regulamento Delegado (UE) 2019/33 define as indicações obrigatórias do rótulo (denominação, teor alcoólico, proveniência, engarrafador, lote, alergénios) e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 fixa o formato da declaração nutricional e os fatores de conversão de energia. O Regulamento Delegado (UE) 2023/1606 esclarece a designação de ingredientes específicos do vinho, como os reguladores de acidez e os gases de embalagem.

O que tem de constar no rótulo físico

  • Categoria do produto vitivinícola e denominação de origem (DOP) ou indicação geográfica (IGP)
  • Teor alcoólico adquirido em % vol., em unidades ou meias unidades
  • Volume nominal, proveniência e engarrafador ou importador
  • Número de lote
  • Alergénios, por exemplo «Contém sulfitos» — nunca apenas na e-label
  • Valor energético por 100 ml (pode ser apenas «E» seguido do valor em kcal)
  • O QR Code que dá acesso à e-label, identificado com o símbolo «i» ou com o termo «Ingredientes»

O que fica disponível na e-label

A lista de ingredientes completa, por ordem decrescente de peso, com as categorias regulamentares (por exemplo «regulador de acidez: ácido tartárico» ou «conservante: dióxido de enxofre»), e a declaração nutricional por 100 ml: energia em kJ e kcal, lípidos, dos quais saturados, hidratos de carbono, dos quais açúcares, proteínas e sal. A página tem de estar disponível nas línguas do país de comercialização e não pode conter marketing nem recolher dados dos consumidores.

Como funciona a EnoQR

  1. Registe o vinho num assistente passo a passo: identificação, mercados de destino, operador responsável, castas, DOP/IGP, colheita e lote.
  2. Escolha os ingredientes numa biblioteca enológica com números E, função tecnológica e alergénios; a lista de ingredientes e a menção de alergénios são geradas automaticamente.
  3. Calcule a declaração nutricional a partir do boletim de análise (teor alcoólico, açúcares, glicerol, acidez) ou introduza diretamente os valores do laboratório. Cada valor fica identificado como analisado, calculado ou estimado.
  4. Valide o produto contra as regras europeias antes de guardar: a plataforma indica o que falta e a base legal de cada exigência.
  5. Publique a e-label e descarregue o QR Code em PNG ou SVG vetorial, pronto para a arte final do rótulo. O endereço é permanente e sem rastreio.

Perguntas frequentes

Desde quando é obrigatória a declaração nutricional no vinho?

Desde 8 de dezembro de 2023, para os vinhos produzidos a partir dessa data, por força do Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (OCM). Os vinhos produzidos antes dessa data podem ser comercializados até ao esgotamento das existências.

O que pode ficar apenas na e-label?

A lista de ingredientes e a declaração nutricional completa podem ser disponibilizadas por meios eletrónicos. No rótulo físico tem de constar, pelo menos, o valor energético (pode ser apenas o símbolo «E» seguido do valor em kcal) e os alergénios, como os sulfitos, que nunca podem estar só na e-label.

A página aberta pelo QR Code pode ter publicidade ou rastreio?

Não. A e-label não pode conter informação de vendas ou marketing nem recolher ou seguir dados dos utilizadores. As páginas públicas da EnoQR não usam cookies, não contam leituras e não têm parâmetros de campanha.

Como se calcula o valor energético de um vinho?

Somando a contribuição de cada componente com os fatores de conversão do Anexo XIV do Regulamento (UE) n.º 1169/2011: álcool (etanol) 29 kJ/g – 7 kcal/g, hidratos de carbono 17 kJ/g – 4 kcal/g, polióis como o glicerol, proteínas 17 kJ/g – 4 kcal/g e ácidos orgânicos 13 kJ/g – 3 kcal/g. O teor alcoólico em % vol. é convertido em gramas com a densidade do etanol (0,789 g/ml).

Posso usar os valores do boletim de análise?

Sim. A EnoQR aceita valores analíticos do laboratório (por exemplo IVDP), valores calculados e valores estimados, e identifica sempre a origem de cada valor. O boletim em PDF pode ser arquivado e associado ao lote.

O QR Code impresso deixa de funcionar se eu alterar o produto?

Não. O endereço do QR Code é permanente. Cada publicação gera uma nova versão da e-label, e o código já impresso passa a mostrar a versão publicada mais recente.

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