Guia regulamentar

Regulamento (UE) 2021/2117: o que mudou na rotulagem do vinho

A partir de 8 de dezembro de 2023, os vinhos e produtos vitivinícolas produzidos na UE passaram a ter de indicar a lista de ingredientes e a declaração nutricional. Este guia resume o que mudou, a quem se aplica e como cumprir.

O que é o Regulamento (UE) 2021/2117

É o regulamento que alterou a Organização Comum dos Mercados agrícolas — o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 — no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum. Entre outras mudanças, acabou com a isenção de que o vinho beneficiava: até então, as bebidas com mais de 1,2 % vol. não tinham de declarar ingredientes nem valores nutricionais.

Datas importantes

  • 6 de dezembro de 2021 — publicação do regulamento.
  • 8 de dezembro de 2023 — início da obrigação para os vinhos produzidos a partir desta data.
  • Vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento das existências, com o rótulo antigo.
  • Colheita 2024 em diante — na prática, todos os vinhos novos já têm de cumprir as regras.

A data relevante é a da produção do vinho, não a do engarrafamento nem a da venda. Recomenda-se guardar prova documental (registos de adega, boletins de análise) para os lotes anteriores.

A que produtos se aplica

A todos os produtos vitivinícolas do Anexo VII, parte II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013: vinho, vinho licoroso, espumante, espumante de qualidade, vinho frisante, gaseificado, vinho de uvas passas, de uvas sobreamadurecidas, entre outros. Os vinhos aromatizados (Regulamento (UE) n.º 251/2014) seguem regras análogas. Aplica-se a vinhos vendidos na UE, incluindo os importados de países terceiros.

O que tem de estar no rótulo físico

  • O valor energético por 100 ml — pode ser apenas o símbolo «E» seguido do valor em kcal.
  • Os alergénios (por exemplo «Contém sulfitos», «ovo», «leite») — nunca só na e-label.
  • Um QR Code ou outro meio eletrónico, identificado com «i» ou com a palavra «Ingredientes».
  • As restantes menções obrigatórias do Regulamento Delegado (UE) 2019/33: categoria, DOP/IGP, teor alcoólico, volume, proveniência, engarrafador e lote.

O que pode ficar apenas na e-label

A lista de ingredientes completa e a declaração nutricional por 100 ml (energia em kJ e kcal, lípidos, saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal). Quando a quantidade é desprezável, pode usar-se a frase de redução prevista no Regulamento (UE) n.º 1169/2011.

A e-label tem de cumprir regras estritas:

  • Não pode conter publicidade, informação de vendas nem marketing.
  • Não pode recolher nem seguir dados dos consumidores (sem cookies de rastreio nem analítica).
  • Tem de estar disponível nas línguas oficiais do país onde o vinho é comercializado.
  • A informação não pode estar separada de outras indicações apenas por meios de venda.

Regras complementares

  • Regulamento Delegado (UE) 2023/1606 — designações de ingredientes específicos (reguladores de acidez, gases de embalagem, mosto concentrado) e alergénios usados como auxiliares tecnológicos.
  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 — formato da declaração nutricional e fatores de conversão de energia.
  • Regulamento Delegado (UE) 2019/934 — práticas enológicas e aditivos autorizados.
  • Comunicação da Comissão C/2023/1291 (perguntas e respostas) — orientações práticas sobre a rotulagem.

Fiscalização e sanções

O regulamento europeu não fixa coimas: cada Estado-Membro define o regime sancionatório. Em Portugal, a fiscalização da rotulagem de produtos vitivinícolas cabe sobretudo ao IVV, às entidades certificadoras regionais e à ASAE. As consequências podem incluir coimas, retirada ou reetiquetagem de lotes e perda do direito ao uso de menções. Confirme sempre o regime em vigor junto da entidade competente.

Como a EnoQR ajuda a cumprir

  • Cálculo automático da declaração nutricional com os fatores de conversão legais, ou introdução dos valores do laboratório.
  • Biblioteca de ingredientes e aditivos com designação regulamentar, número E e alergénios.
  • Validação regulamentar antes de publicar, com indicação da base legal.
  • E-label multilingue, sem cookies nem rastreio, e QR Code permanente em PNG ou SVG.

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